quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Proposta de Regulamento eleitoral


PROPOSTA À AG de 5 de Outubro de 2013
Nos termos do disposto no Artigo 39. dos Estatutos, a Direcção do CEHL apresenta a seguinte proposta de Regulamento Eleitoral, ressalvando que o disposto no número seis não terá aplicação na Assembleia Geral de 5 de Outubro de 2013.

REGULAMENTO ELEITORAL
1. Aberta a Assembleia Geral eleitoral, o presidente da Mesa pergunta se há listas de candidatos aos órgãos da Associação que algum associado queira apresentar.
2. Havendo-as, os interessados fazem chegar à Mesa, por cada lista para cada órgão, documento escrito em que conste o órgão a que se destina, bem como o nome dos candidatos inscritos na lista, não podendo nenhum candidato apresentar-se em mais do que uma lista, nem a mais do que a um órgão
3. As listas para a Direcção devem ter um número ímpar de membros, devendo apresentar dois suplentes.
4. As listas para a Direcção deverão indicar ainda três candidatos e dois suplentes para a Mesa da Assembleia Geral.
5. As listas para o Conselho Fiscal devem apresentar três candidatos e dois suplentes.
6. À frente do nome de cada candidato que não se encontre presente na Assembleia, deverá constar a assinatura do mesmo, significando com esta que manifesta a vontade de se candidatar, garantindo o primeiro inscrito, com a apresentação da lista, a fidedignidade daquela assinatura.
7. Apresentadas as listas, o Presidente da Mesa pergunta se há mais alguma lista que os associados queiram apresentar, recebendo-as se as houver, ou, no caso contrário, declarando encerrado o período para a sua apresentação.
8. Em seguida, atribui indiferentemente a cada lista para a Direcção uma letra, por ordem alfabética; após o que, na mesma sequência, atribui uma letra a cada lista para o Conselho Fiscal.
9. Seguidamente, o Presidente da Mesa dá conhecimento das listas à Assembleia,  identificando-as pelas letras respectivas e dizendo os nomes dos candidatos que, estando presentes, convidará a levantarem-se, a fim de serem reconhecidos pelos associados.
10. Depois, o Presidente da Mesa convida os candidatos indicados em primeiro lugar em cada uma das listas, e por ordem alfabética, a exporem as razões das respectivas candidaturas.  
11. Em seguida, a Mesa abre, por período razoável em função do número de listas, o debate entre os associados presentes que se queiram pronunciar acerca das candidaturas e respectivos programas, dando a cada interveniente a oportunidade de resposta às questões formuladas. Se o entender justificado, a Mesa pode alargar o período de debate por período razoável, que em princípio se deverá conter em meia hora, salvo deliberação da Assembleia em sentido diverso.
12. Encerrado o debate, a Mesa declara aberto o período de votação, procedendo-se a esta por chamada dos associados pela ordem constante no livro de presenças, considerando-se que não pretende votar o associado que, após terceira chamada, não compareça junto da urna eleitoral para o efeito.
13. A Mesa entrega aos votantes dois boletins de voto, de cores diferentes, destinando-se os boletins de cada uma das cores à eleição de um só dos órgãos a sufrágio, nos quais os eleitores devem escrever a letra correspondente à lista da sua escolha, que devem indicar de forma inequívoca, sob pena de anulação do voto.
14. No final da votação, o Presidente convida o primeiro candidato de cada lista a juntar-se à Mesa, a fim de estes candidatos observarem o escrutínio, podendo, no seu decurso, colocar as questões que considerarem pertinentes relativamente a este e sobre as quais a Assembleia se deverá pronunciar, após a abertura dos boletins de voto e antes da sua contagem, mediante prévia inscrição na acta das questões concretas levantadas.
15. O escrutínio é feito nos seguintes momentos: i) A Mesa procede à abertura da urna e separa os boletins por cor; ii) Procede-se à contagem do número de boletins, o qual deve coincidir com o número de votos entrados na urna; iii) Abre-se os boletins referentes à eleição da Direcção, que se dispõem em tantos montes quantas as listas que tenham sido votadas; iv) Procede-se da mesma forma relativamente aos votos para o Conselho Fiscal; v) No caso de os membros das listas que presenciam o escrutínio colocarem questões relativas à validade dos votos expressos, inscreve-se tais questões em acta, para a Assembleia se pronunciar sobre elas; vi) no termo destas deliberações, quando as houver, a Mesa procede à contagem dos votos e proclama os resultados do escrutínio, divulgando o número de votos expressos, bem como os votos brancos e nulos e os obtidos por cada lista.
16. São eleitas, para cada órgão, as listas que obtiverem mais de cinquenta por cento dos votos validamente expressos, não se contando os votos nulos, brancos, ou as abstenções.
17. No caso de nenhuma lista obter cinquenta por cento dos votos na primeira volta, proceder-se-á a segunda volta, concorrendo as duas listas mais votadas para cada órgão ou, se for o caso, a lista única para algum deles.
18. Havendo segundo escrutínio, a Mesa pode determinar que seja aberto novo período de debate, mais curto, procedendo-se novamente como acima descrito.
19. As omissões deste Regulamento são supridas pela Mesa, mediante inscrição prévia em acta da omissão detectada e do sentido da decisão adoptada, podendo qualquer associado presente tomar a iniciativa de se opôr à decisão e suscitar a intervenção da Assembleia para deliberar sobre o assunto, o que esta fará após deliberar acerca da pertinência da questão suscitada.
20. Os candidatos presentes tomam imediatamente posse, mediante assinatura de termo no livro respectivo, pela seguinte ordem: o Presidente da Mesa eleito, perante a Mesa em funções; os restantes membros da Mesa, perante o Presidente da Mesa eleito; os membros da Direcção e os membros do Conselho Fiscal, perante a nova Mesa em funções.
21. No termo da Assembleia Geral eleitoral é lida a acta respectiva, que é assinada pelo Secretário e pelo Presidente em funções à data do escrutínio, sem prejuízo de a Assembleia então reunida poder prosseguir para o tratamento de outros assuntos, sob a orientação da nova Mesa eleita.
22. Se não estiverem presentes todos os membros da Mesa, os que o estejam convidam a integrá-la outros associados presentes, preferindo quem não conste das listas a sufrágio ou, não sendo isto possível, procurando equilibrar as sensibilidades em presença; se necessário, os membros escolherão entre si o presidente ad-hoc.

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